Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00004968 | ||
| Relator: | SORETO DE BARROS | ||
| Descritores: | INDEMNIZAÇÃO AO LESADO EQUIDADE JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RL199511070082895 | ||
| Data do Acordão: | 11/07/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART494 ART496 ART566 N2 ART805 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1989/06/15 IN CJ ANOXIV T3 PAG123. | ||
| Sumário: | I - Ao adoptar-se o critério geral do n. 2 do art. 566 do CC, resulta vedado, em contrapartida, a possibilidade de atribuição de juros a citação ao abrigo do disposto no n. 3, do art. 805, do mesmo diploma. II - É que o n. 2 do art. 566 e o n. 3 do art. 805 do CC fixam duas formas diferentes de actualização da indemnização e, a serem aplicadas simultaneamente, conduziriam a uma duplicação dessa actualização, o que não é consentido. | ||