Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0082895
Nº Convencional: JTRL00004968
Relator: SORETO DE BARROS
Descritores: INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
EQUIDADE
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RL199511070082895
Data do Acordão: 11/07/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART494 ART496 ART566 N2 ART805 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1989/06/15 IN CJ ANOXIV T3 PAG123.
Sumário: I - Ao adoptar-se o critério geral do n. 2 do art. 566 do CC, resulta vedado, em contrapartida, a possibilidade de atribuição de juros a citação ao abrigo do disposto no n. 3, do art. 805, do mesmo diploma.
II - É que o n. 2 do art. 566 e o n. 3 do art. 805 do CC fixam duas formas diferentes de actualização da indemnização e, a serem aplicadas simultaneamente, conduziriam a uma duplicação dessa actualização, o que não é consentido.