Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000521 | ||
| Relator: | DINIZ ROLDÃO | ||
| Descritores: | ESPECIFICAÇÃO FACTOS TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO CONFISSÃO AJUDAS DE CUSTO RETRIBUIÇÃO FASES DO PROCESSO DE ACIDENTE DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | RP199206240078424 | ||
| Data do Acordão: | 06/24/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N418 ANO1992 PAG838 | ||
| Tribunal Recurso: | T TB BARREIRO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 57/91-1 | ||
| Data: | 11/25/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART684 N3. L 2127 DE 1965/08/03 BXXIII N2. DL 49408 DE 1969/11/24. CPT81 ART16 N3 ART109 ART114 N1 ART129 ART133 ART134 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1977/03/29 IN AD N186 PAG507. AC RL DE 1987/03/18 IN CJ ANO87 T2 PAG196. | ||
| Sumário: | I - Em processo especial emergente de acidente de trabalho, há que levar à especificação os factos respeitantes aos pontos indicados no n. 1 do artigo 114 do Código de Processo do Trabalho em que as partes se pronunciem e estejam de acordo durante a tentativa de conciliação, não sendo lícito discutir, nesse caso, a sua veracidade no decurso da fase contenciosa. II - Nos casos em que uma das partes refere um facto na tentativa de conciliação, que não é negado, nem confirmado pela outra, não pode considerar-se o mesmo admitido por confissão e dar-se por assente nessa peça processual ou na decisão final. III - As ajudas de custo, se pagas em montante certo e em todos os meses do ano, à excepção de um, integram-se no conceito de retribuição dado no n. 2 da Base XXIII da Lei n. 2127, de 1965/08/03, para efeitos de reparação da infortunística laboral. | ||