Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078974
Nº Convencional: JTRL00006185
Relator: ROLÃO PRETO
Descritores: EXECUÇÃO
CUSTAS
PREPAROS
Nº do Documento: RL199209230078974
Data do Acordão: 09/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N419 ANO1992 PAG801
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 5J
Processo no Tribunal Recurso: 337A/902
Data: 10/17/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPT81 ART71 N2 ART92 ART93.
CCJ62 ART22 ART96.
CPC67 ART264 N1.
Sumário: I - A acção executiva emergente de sentença de condenação em quantia certa não está isenta de custas nem o seu autor dispensado do pagamento de preparos, atento o disposto nos artigos 22 e 96, respectivamente, do Código das Custas Judiciais.