Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00042211 | ||
| Relator: | SALVADOR DA COSTA | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE PROVIDÊNCIA CAUTELAR ERRO NA FORMA DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RL200205090033176 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART392 ART412 ART418 N26. | ||
| Sumário: | I - O tribunal não está adstrito à Providência concretamente requerida devendo convolá-la para a legalmente adequada. II - No que toca ao pressuposto processual da legitimidade são aplicáveis aos procedimentos cautelares as normas gerais. III - Pelo que o requerido é parte legítima quando tem interesse directo em contradizer a pretensão do requerente, que se exprime pelo prejuízo derivado da procedência do procedimento cautelar. | ||
| Decisão Texto Integral: |