Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0033176
Nº Convencional: JTRL00042211
Relator: SALVADOR DA COSTA
Descritores: LEGITIMIDADE
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
ERRO NA FORMA DO PROCESSO
Nº do Documento: RL200205090033176
Data do Acordão: 05/09/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV. PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART392 ART412 ART418 N26.
Sumário: I - O tribunal não está adstrito à Providência concretamente requerida devendo convolá-la para a legalmente adequada.
II - No que toca ao pressuposto processual da legitimidade são aplicáveis aos procedimentos cautelares as normas gerais.
III - Pelo que o requerido é parte legítima quando tem interesse directo em contradizer a pretensão do requerente, que se exprime pelo prejuízo derivado da procedência do procedimento cautelar.
Decisão Texto Integral: