Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001639 | ||
| Relator: | REIS FIGUEIRA | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA INCIDENTES DA INSTÂNCIA VALOR DA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RP199210060055001 | ||
| Data do Acordão: | 10/06/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4289/89 | ||
| Data: | 05/27/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART306 N1 ART668 N1 E. | ||
| Sumário: | I - Não se verifica a nulidade prevista na alínea e) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil - condenação em objecto diverso do pedido - quando essa divergência é puramente formal e não de substância. II - O valor da causa em que o Autor pede que seja reconhecido legitimo detentor do direito ao trespasse e arrendamento de um andar, adquirido em hasta pública, e a condenação do senhorio a entregar-lhe as respectivas chaves é o correspondente ao preço por que o adquiriu e não o do valor do andar. | ||