Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022109 | ||
| Relator: | LEONARDO DIAS | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE | ||
| Nº do Documento: | RL199006200256613 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | DL 430/83 DE 1983/12/13 ART23 N1 ART29 N1. | ||
| Sumário: | I - A conduta daquele que tendo achado um saco de plástico com 26,944 gramas de liamba a entrega a outra pessoa que sabe ter por hábito consumir aquele estupefaciente preenche quer o tipo legal de crime do art. 29 n. 1 quer do art. 23 n. 1 do DL n. 430/83. II - O concurso de infracções é só aparente porque a punição do art. 23 n. 1 já assegura a protecção visada pelo art. 29 n. 1. | ||