Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0256613
Nº Convencional: JTRL00022109
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
Nº do Documento: RL199006200256613
Data do Acordão: 06/20/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: DL 430/83 DE 1983/12/13 ART23 N1 ART29 N1.
Sumário: I - A conduta daquele que tendo achado um saco de plástico com 26,944 gramas de liamba a entrega a outra pessoa que sabe ter por hábito consumir aquele estupefaciente preenche quer o tipo legal de crime do art. 29 n. 1 quer do art. 23 n. 1 do DL n. 430/83.
II - O concurso de infracções é só aparente porque a punição do art. 23 n. 1 já assegura a protecção visada pelo art. 29 n. 1.