Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00005897 | ||
| Relator: | ANTUNES GRANCHO | ||
| Descritores: | ACLARAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199401120306483 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL PARA A CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART669 A. CPP29 ART1 PARÚNICO. | ||
| Sumário: | É de indeferir o requerimento em que se pede aclaração de acordão relativamente a factos que não se encontravam documentados à data da prolação do acordão. | ||