Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002013
Nº Convencional: JTRL00001849
Relator: SANTOS DE SOUSA
Descritores: RECURSO
RECURSO PENAL
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: RL199503290002013
Data do Acordão: 03/29/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J V FRANCA XIRA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 468/93
Data: 01/15/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART103 N2 A ART214 N1 E ART219 ART406 N1 ART407 N1 A B C.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/11/15 IN AJ N3 PAG6.
Sumário: Tendo o arguido recorrido da sentença que o condenou em pena de prisão e, mais tarde, recorrido do despacho que o mandou aguardar a decisão daquele recurso em prisão preventiva, deve este último recurso subir imediatamente e nos próprios autos, sendo processado juntamente com o recurso anteriormente interposto da sentença condenatória, desde que ambos os recursos devam ser conhecidos pelo mesmo Tribunal.