Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001849 | ||
| Relator: | SANTOS DE SOUSA | ||
| Descritores: | RECURSO RECURSO PENAL REGIME DE SUBIDA DO RECURSO PRISÃO PREVENTIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199503290002013 | ||
| Data do Acordão: | 03/29/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J V FRANCA XIRA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 468/93 | ||
| Data: | 01/15/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART103 N2 A ART214 N1 E ART219 ART406 N1 ART407 N1 A B C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/11/15 IN AJ N3 PAG6. | ||
| Sumário: | Tendo o arguido recorrido da sentença que o condenou em pena de prisão e, mais tarde, recorrido do despacho que o mandou aguardar a decisão daquele recurso em prisão preventiva, deve este último recurso subir imediatamente e nos próprios autos, sendo processado juntamente com o recurso anteriormente interposto da sentença condenatória, desde que ambos os recursos devam ser conhecidos pelo mesmo Tribunal. | ||