Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00026906 | ||
| Relator: | GUILHERME PIRES | ||
| Descritores: | PROVAS DOCUMENTO PARTICULAR FORÇA PROBATÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199611070014711 | ||
| Data do Acordão: | 11/07/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV67 ART373 ART376. | ||
| Sumário: | A força probatória de um documento particular respeita apenas à materialidade da declaração nele contida e não à veracidade da mesma. | ||
| Decisão Texto Integral: |