Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0054549
Nº Convencional: JTRL00032556
Relator: SILVEIRA VENTURA
Descritores: VÍCIOS DA SENTENÇA
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RL200105100054549
Data do Acordão: 05/10/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART374 N2 ART410 N2 N3 ART428 ART430 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/11/12 IN BMJ N481 PAG326.
Sumário: A insuficiência para a decisão da matéria de facto provada ocorre quando os factos provados são insuficientes para justificar a decisão proferida quando o tribunal, podendo faze-lo, deixa de investigar toda a matéria de facto relevante.
Existe contradição insanável da fundamentação ou entre a fundamentação e a decisão, quando sobre a mesma questão há posições antagónicas e inconciliáveis.
O erro notório é o de tal forma patente, que não escapa à observação do homem de formação média.
Decisão Texto Integral: