Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00032556 | ||
| Relator: | SILVEIRA VENTURA | ||
| Descritores: | VÍCIOS DA SENTENÇA INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200105100054549 | ||
| Data do Acordão: | 05/10/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART374 N2 ART410 N2 N3 ART428 ART430 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1998/11/12 IN BMJ N481 PAG326. | ||
| Sumário: | A insuficiência para a decisão da matéria de facto provada ocorre quando os factos provados são insuficientes para justificar a decisão proferida quando o tribunal, podendo faze-lo, deixa de investigar toda a matéria de facto relevante. Existe contradição insanável da fundamentação ou entre a fundamentação e a decisão, quando sobre a mesma questão há posições antagónicas e inconciliáveis. O erro notório é o de tal forma patente, que não escapa à observação do homem de formação média. | ||
| Decisão Texto Integral: |