Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010794 | ||
| Relator: | LOPES BENTO | ||
| Descritores: | RESCISÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199111120040601 | ||
| Data do Acordão: | 11/12/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 D ART979. | ||
| Sumário: | I - Pode haver decisões implícitas. II - Decidindo o tribunal que foi feita boa aplicação do art. 979 n. 2 do C.P.Civil, decide implicitamente que é lícito pedir o despejo imediato por falta de pagamento de rendas vencidas na pendência da acção, ainda que, como no caso concreto, um dos fundamentos da acção de despejo seja a falta de pagamento de rendas. | ||