Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003891
Nº Convencional: JTRL00027762
Relator: SAMPAIO BEJA
Descritores: LEGITIMIDADE ACTIVA
ABSOLVIÇÃO DO PEDIDO
Nº do Documento: RL199706240003891
Data do Acordão: 06/24/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART26 ART55 ART493 ART494 N1 B.
Sumário: - Quando o portador de uma letra não tenha o direito de acção contra determinada pessoa nela interveniente, a consequência desse juízo não será a ilegitimidade processual ou formal conducente à absolvição da instância, mas a ilegitimidade substancial que importará a absolvição do pedido, total ou parcialmente.
Decisão Texto Integral: