Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027762 | ||
| Relator: | SAMPAIO BEJA | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE ACTIVA ABSOLVIÇÃO DO PEDIDO | ||
| Nº do Documento: | RL199706240003891 | ||
| Data do Acordão: | 06/24/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART26 ART55 ART493 ART494 N1 B. | ||
| Sumário: | - Quando o portador de uma letra não tenha o direito de acção contra determinada pessoa nela interveniente, a consequência desse juízo não será a ilegitimidade processual ou formal conducente à absolvição da instância, mas a ilegitimidade substancial que importará a absolvição do pedido, total ou parcialmente. | ||
| Decisão Texto Integral: |