Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008476
Nº Convencional: JTRL00023200
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: EXECUÇÃO
AVALISTA
SUSPENSÃO
RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
Nº do Documento: RL199510120008476
Data do Acordão: 10/12/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: DL 177/86 DE 1986/07/02 ART11 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1991/12/12 IN BMJ N412 PAG575.
AC RE DE 1990/03/01 IN BMJ N395 PAG694.
AC RC DE 1985/04/23 IN CJ ANOX T3 PAG61.
AC RP DE 1985/12/03 IN CJ ANOX T5 PAG180.
AC RL DE 1983/01/04 IN CJ ANOVIII T1 PAG89.
Sumário: A suspensão da execução a que se alude no n. 1 do art. 11 do Decreto-Lei n. 177/86 de 2 de Julho não pode abranger os que, como avalistas tenham sido simultaneamente executados com a empresa a quem tenham dado o seu aval e que haja beneficiado das medidas previstas no citado diploma.