Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007753 | ||
| Relator: | ARAGÃO BARROS | ||
| Descritores: | AUTO-ESTRADA PARAGEM DE VEÍCULO | ||
| Nº do Documento: | RL199302090043545 | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR TRANSP / DIR RODOV. | ||
| Legislação Nacional: | CE56 ART26 N1 N3 A ART61. PORT 23439 DE 1968/06/11. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1954/05/24 IN BMJ N43 PAG200. | ||
| Sumário: | A paragem nas auto-estradas, próximo das caixas de portagem, em local não indicado para o efeito, constitui contravenção punível pelos artigos 26 n. 1 e 61 do Código da Estrada. | ||