Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0043545
Nº Convencional: JTRL00007753
Relator: ARAGÃO BARROS
Descritores: AUTO-ESTRADA
PARAGEM DE VEÍCULO
Nº do Documento: RL199302090043545
Data do Acordão: 02/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR TRANSP / DIR RODOV.
Legislação Nacional: CE56 ART26 N1 N3 A ART61.
PORT 23439 DE 1968/06/11.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1954/05/24 IN BMJ N43 PAG200.
Sumário: A paragem nas auto-estradas, próximo das caixas de portagem, em local não indicado para o efeito, constitui contravenção punível pelos artigos 26 n. 1 e 61 do Código da Estrada.