Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0041032
Nº Convencional: JTRL00016706
Relator: LOPES PINTO
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
RECLAMAÇÃO
SEGURO
NATUREZA JURÍDICA
FORMALISMO NEGOCIAL
Nº do Documento: RL199102210041032
Data do Acordão: 02/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART544 N2.
Sumário: I - Encerrada a audiência extinguiu-se o direito de nela reclamar das respostas aos quesitos, por efeito de preclusão;
II - Dada a natureza formal do contrato de seguro é irrelevante o acordo porventura existente entre o segurado e terceiro segundo o qual competia a este pagar os respectivos prémios, se de tal acordo não foi dado conhecimento à seguradora.