Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016706 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO RESPOSTAS AOS QUESITOS RECLAMAÇÃO SEGURO NATUREZA JURÍDICA FORMALISMO NEGOCIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199102210041032 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART544 N2. | ||
| Sumário: | I - Encerrada a audiência extinguiu-se o direito de nela reclamar das respostas aos quesitos, por efeito de preclusão; II - Dada a natureza formal do contrato de seguro é irrelevante o acordo porventura existente entre o segurado e terceiro segundo o qual competia a este pagar os respectivos prémios, se de tal acordo não foi dado conhecimento à seguradora. | ||