Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0081362
Nº Convencional: JTRL00016356
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL
DIREITO DE REGRESSO
CHAMAMENTO À AUTORIA
Nº do Documento: RL199403030081362
Data do Acordão: 03/03/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 5480/911
Data: 03/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART325 N1 N2.
DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19 C.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1975/01/03 IN BMJ N243 PAG178.
AC STJ DE 1980/03/19 IN BMJ N295 PAG315.
AC STJ DE 1980/03/25 IN BMJ N295 PAG319.
AC STJ DE 1975/05/20 IN BMJ N247 PAG119.
Sumário: Ainda que no regime do seguro obrigatório, se a seguradora não chamar à autoria o segurado terá que, se pretender accioná-lo com base no direito de regresso, e alegar e provar que, na anterior acção, empregou todos os esforços para evitar a condenação.