Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0020706
Nº Convencional: JTRL00032005
Relator: GRANJA DA FONSECA
Descritores: ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA
DANOS MORAIS
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL200103220020706
Data do Acordão: 03/22/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM. ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA.
Legislação Nacional: CCIV66 ART70 ART483 ART484 ART494 ART496. CRP ART26 ART37 N1 ART38 N1 N20. L62/79 DE 1979/09/20 ART11 N1 A. DL85-C/75 DE 1975/02/26 ART24 N2.
Sumário: - Abuso de liberdade de imprensa.
- Danos morais.
- Indemnização. Montante.
I - Na sociedade actual assume especial relevância à reparação judicial dos danos não patrimoniais ou morais resultantes dos delitos de imprensa.
II - O montante da indemnização deve ser calculada, em qualquer caso, segundo critérios de equidade, nela se incluindo não só os danos directamente causados como, também, os indirectos. Isto é, o autor do facto constitutivo da responsabilidade é obrigado a indemnizar até onde se estende a casualidade do seu facto.
III - Sendo assim, estas indemnizações não deverão ser miserabilisticas ou meramente simbólicas, já que revestem uma função essencialmente reparatória mas, também, repressiva ou sancionatória.
Decisão Texto Integral: