Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010152 | ||
| Relator: | ARAUJO CORDEIRO | ||
| Descritores: | SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL PROCESSO PENAL ARGUIDO CHAMAMENTO À AUTORIA | ||
| Nº do Documento: | RL199305120070131 | ||
| Data do Acordão: | 05/12/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J ANGRA HEROISMO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 42/92-1 | ||
| Data: | 10/27/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 522/85 DE 1985/12/31 ART29 N1. CPC67 ART325. CPP87 ART61. | ||
| Sumário: | I - Sendo o arguido, tomador do seguro, parte principal no processo penal, não deixa de aí poder exercer todos os seus poderes de defesa mesmo em relação ao pedido cível que, por força do artigo 29 do Decreto-Lei 522/85 de 1985/12/31, contra si não é dirigido. II - O incidente de chamamento à autoria destina-se , apenas, a quem não é parte no processo onde a questão de responsabilidade civil, que também lhe interessa, é discutida. | ||