Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0070131
Nº Convencional: JTRL00010152
Relator: ARAUJO CORDEIRO
Descritores: SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL
PROCESSO PENAL
ARGUIDO
CHAMAMENTO À AUTORIA
Nº do Documento: RL199305120070131
Data do Acordão: 05/12/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ANGRA HEROISMO 1J
Processo no Tribunal Recurso: 42/92-1
Data: 10/27/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/31 ART29 N1.
CPC67 ART325.
CPP87 ART61.
Sumário: I - Sendo o arguido, tomador do seguro, parte principal no processo penal, não deixa de aí poder exercer todos os seus poderes de defesa mesmo em relação ao pedido cível que, por força do artigo 29 do Decreto-Lei 522/85 de 1985/12/31, contra si não é dirigido.
II - O incidente de chamamento à autoria destina-se , apenas, a quem não é parte no processo onde a questão de responsabilidade civil, que também lhe interessa, é discutida.