Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049285
Nº Convencional: JTRL00019455
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: PRAZOS
ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL
RECURSO
Nº do Documento: RL199410110049285
Data do Acordão: 10/11/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXIX 1994 TIV PAG148
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART46 N2 ART55 ART59 N1 N3.
DL 356/89 DE 1989/10/17.
CPC67 ART144 N3.
Sumário: Em processo de impugnação judicial de contra-ordenação o prazo corre em férias domingos e feriados por ser um prazo judicial, sendo-lhe aplicável o n. 3 do artigo 144 do Código de Processo Civil.