Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019455 | ||
| Relator: | SOUSA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | PRAZOS ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199410110049285 | ||
| Data do Acordão: | 10/11/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXIX 1994 TIV PAG148 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART46 N2 ART55 ART59 N1 N3. DL 356/89 DE 1989/10/17. CPC67 ART144 N3. | ||
| Sumário: | Em processo de impugnação judicial de contra-ordenação o prazo corre em férias domingos e feriados por ser um prazo judicial, sendo-lhe aplicável o n. 3 do artigo 144 do Código de Processo Civil. | ||