Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012651
Nº Convencional: JTRL00007163
Relator: GUILHERME PIRES
Descritores: MARCAS
IMITAÇÃO
Nº do Documento: RL199606180012651
Data do Acordão: 06/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional: CPI95 ART189 N1 M ART193 ART203.
Sumário: I - Para haver imitação de marcas é necessário que o consumidor médio possa confundir as marcas com facilidade, se as não tem na sua presença e se não está a pensar na possibilidade de haver uma imitação.
II - Não há possibilidade de confusão fácil entre as marcas Streetball e Setball.