Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012188 | ||
| Relator: | SILVA PEREIRA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS PENSÃO DE REFORMA PRESUNÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199304290067632 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART6 ART7 N1 ART15 ART20 N1 B C ART23 N2. CCIV66 ART9 N3. DL 14/91 DE 1991/01/09. | ||
| Sumário: | A insuficiência económica é um conceito relativo, a considerar caso a caso, traduzindo uma valoração baseada na prova dos rendimentos e remunerações recebidas pelo requerente, dos seus encargos pessoais e de família e dos impostos que paga, mas pode também resultar da verificação de uma presunção legal não ilidida. As pensões de reforma estão abrangidas na presunção estabelecida no artigo 21 n. 1 alínea c) do Decreto- -Lei n. 387-B/87, de 29 de Dezembro. | ||