Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0067632
Nº Convencional: JTRL00012188
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
PENSÃO DE REFORMA
PRESUNÇÃO
Nº do Documento: RL199304290067632
Data do Acordão: 04/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART6 ART7 N1 ART15 ART20 N1 B C ART23 N2.
CCIV66 ART9 N3.
DL 14/91 DE 1991/01/09.
Sumário: A insuficiência económica é um conceito relativo, a considerar caso a caso, traduzindo uma valoração baseada na prova dos rendimentos e remunerações recebidas pelo requerente, dos seus encargos pessoais e de família e dos impostos que paga, mas pode também resultar da verificação de uma presunção legal não ilidida.
As pensões de reforma estão abrangidas na presunção estabelecida no artigo 21 n. 1 alínea c) do Decreto- -Lei n. 387-B/87, de 29 de Dezembro.