Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00115519
Nº Convencional: JTRL00045873
Relator: MARIA DA LUZ BATISTA
Descritores: PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
NOTIFICAÇÃO EDITAL
Nº do Documento: RL2002101700115519
Data do Acordão: 10/17/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP95 ART120 N1 B ART121 N1 B. CPP98 ART57 N1 ART58 N1 ART113 N9.
Sumário: A notificação edital da acusação ao arguido é inócua e irrelevante para o efeito de suspender ou interromper o prazo de prescrição.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: