Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0055615
Nº Convencional: JTRL00011947
Relator: SORETO DE BARROS
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
EXAME
EXAME SANGUÍNEO
Nº do Documento: RL199404120055615
Data do Acordão: 04/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALMADA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 1665/922
Data: 03/17/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional: DL 124/90 DE 1990/04/14 ART3 N1 N2.
DRGU 12/90 DE 1990/05/14.
PORT 986/92 DE 1992/10/20.
Sumário: I - O DL n. 124/90 entrou em vigor quando foram publicados o Decreto Regulamentar n. 12/90, de 14/05 e a portaria n. 986/92, de 20/10.
II - A infimação dos resultados obtidos através do aparelho ou instrumento utilizado poderia ter sido feita por exame de contra prova.
III - Não tendo sido feita oportunamente a contraprova e não tendo sido requerida a documentação dos actos da audiência ficou assente a dosimetria alcóolica do arguido.