Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00011947 | ||
| Relator: | SORETO DE BARROS | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO EXAME EXAME SANGUÍNEO | ||
| Nº do Documento: | RL199404120055615 | ||
| Data do Acordão: | 04/12/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J ALMADA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1665/922 | ||
| Data: | 03/17/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 124/90 DE 1990/04/14 ART3 N1 N2. DRGU 12/90 DE 1990/05/14. PORT 986/92 DE 1992/10/20. | ||
| Sumário: | I - O DL n. 124/90 entrou em vigor quando foram publicados o Decreto Regulamentar n. 12/90, de 14/05 e a portaria n. 986/92, de 20/10. II - A infimação dos resultados obtidos através do aparelho ou instrumento utilizado poderia ter sido feita por exame de contra prova. III - Não tendo sido feita oportunamente a contraprova e não tendo sido requerida a documentação dos actos da audiência ficou assente a dosimetria alcóolica do arguido. | ||