Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013172
Nº Convencional: JTRL00007209
Relator: SANTOS BERNARDINO
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
FUNDAMENTAÇÃO
REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
MENOR
PROTECÇÃO DA CRIANÇA
Nº do Documento: RL199610030013172
Data do Acordão: 10/03/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR MENORES.
Legislação Nacional: CPC67 ART304 N3 ART712 N3 ART1409 N1.
CCIV66 ART1905.
OTM78 ART150 ART180.
Sumário: I - A falta de fundamentação da matéria de facto, mesmo em processos de jurisdição voluntária, não produz nulidade da sentença, apenas podendo dar lugar a que a Relação, a requerimento do interessado, mande baixar o processo à primeira instância para aí se operar a fundamentação.
II - A prossecução do interesse do menor passa pela garantia de condições materiais, sociais, morais e psicológicas que tornem possível o seu desenvolvimento estável e harmonioso, o são desenvolvimento da sua personalidade
à margem das tensões e dos conflitos que eventualmente ocorram entre os progenitores, e que viabilizem o estabelecimento de um relacionamento afectivo contínuo com ambos.