Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007209 | ||
| Relator: | SANTOS BERNARDINO | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO FUNDAMENTAÇÃO REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL MENOR PROTECÇÃO DA CRIANÇA | ||
| Nº do Documento: | RL199610030013172 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART304 N3 ART712 N3 ART1409 N1. CCIV66 ART1905. OTM78 ART150 ART180. | ||
| Sumário: | I - A falta de fundamentação da matéria de facto, mesmo em processos de jurisdição voluntária, não produz nulidade da sentença, apenas podendo dar lugar a que a Relação, a requerimento do interessado, mande baixar o processo à primeira instância para aí se operar a fundamentação. II - A prossecução do interesse do menor passa pela garantia de condições materiais, sociais, morais e psicológicas que tornem possível o seu desenvolvimento estável e harmonioso, o são desenvolvimento da sua personalidade à margem das tensões e dos conflitos que eventualmente ocorram entre os progenitores, e que viabilizem o estabelecimento de um relacionamento afectivo contínuo com ambos. | ||