Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026449 | ||
| Relator: | GASPAR DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS INVOLUNTÁRIAS AMNISTIA INDEMNIZAÇÃO AO LESADO RECURSO VALOR ALÇADA | ||
| Nº do Documento: | RL199906220018105 | ||
| Data do Acordão: | 06/22/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | JULGADA EXTINTA A RESPONSABILIDADE CRIMINAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | L 29/99 DE 1999/05/12 ART7 D ART2 N1. CPP98 ART400 N2. CP95 ART127. | ||
| Sumário: | I - O crime de ofensas corporais negligentes foi objecto de amnistia pela lei nº 29/99, de 12/03, demandando as lesões 10 dias de doença. II - É inadmissível recurso relativo à indemnização civil, quando o valor pedido não é superior à alçada do tribunal recorrido e a indemnização arbitrada é desfavorável em valor não superior a metade dessa alçada. | ||
| Decisão Texto Integral: |