Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0018105
Nº Convencional: JTRL00026449
Relator: GASPAR DE ALMEIDA
Descritores: OFENSAS CORPORAIS INVOLUNTÁRIAS
AMNISTIA
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
RECURSO
VALOR
ALÇADA
Nº do Documento: RL199906220018105
Data do Acordão: 06/22/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: JULGADA EXTINTA A RESPONSABILIDADE CRIMINAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: L 29/99 DE 1999/05/12 ART7 D ART2 N1. CPP98 ART400 N2. CP95 ART127.
Sumário: I - O crime de ofensas corporais negligentes foi objecto de amnistia pela lei nº 29/99, de 12/03, demandando as lesões 10 dias de doença.
II - É inadmissível recurso relativo à indemnização civil, quando o valor pedido não é superior à alçada do tribunal recorrido e a indemnização arbitrada é desfavorável em valor não superior a metade dessa alçada.
Decisão Texto Integral: