Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029208 | ||
| Relator: | BARROS DE SEQUEIROS | ||
| Descritores: | PROCESSO SUMÁRIO CARTA PRECATÓRIA PROVA TESTEMUNHAL EXCESSO | ||
| Nº do Documento: | RL198406140011403 | ||
| Data do Acordão: | 06/14/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1984 TIII PAG157 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART633 ART789. | ||
| Sumário: | O facto de, em carta precatória a expedir, em processo sumário, se indicarem cinco testemunhas aos mesmos factos, não é motivo de indeferimento da sua expedição, pois é ao Tribunal deprecado que compete a fiscalização de, a cada facto, não serem ouvidas de modo efectivo, mais do que três testemunhas. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |