Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011403
Nº Convencional: JTRL00029208
Relator: BARROS DE SEQUEIROS
Descritores: PROCESSO SUMÁRIO
CARTA PRECATÓRIA
PROVA TESTEMUNHAL
EXCESSO
Nº do Documento: RL198406140011403
Data do Acordão: 06/14/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1984 TIII PAG157
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART633 ART789.
Sumário: O facto de, em carta precatória a expedir, em processo sumário, se indicarem cinco testemunhas aos mesmos factos, não é motivo de indeferimento da sua expedição, pois é ao Tribunal deprecado que compete a fiscalização de, a cada facto, não serem ouvidas de modo efectivo, mais do que três testemunhas.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: