Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0070191
Nº Convencional: JTRL00010074
Relator: ALMEIDA AMARAL
Descritores: CHEQUE
REPRESENTAÇÃO
SOCIEDADE COMERCIAL
EXECUÇÃO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RL199304290070191
Data do Acordão: 04/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 17J
Processo no Tribunal Recurso: 8167/92
Data: 09/22/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CSC86 ART252 N1 N6 ART260 N1.
CPC67 ART55.
Sumário: I - Tendo o subscritor de um cheque actuado como representante de uma sociedade comercial, apenas esta responde civilmente pelo seu pagamento.
II - São partes ilegítimas para a execução, fundada em tal cheque, os sucessores do subscritor de tal cheque.