Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012600 | ||
| Relator: | SOUSA DINIS | ||
| Descritores: | MARCAS CONFUSÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199310280071202 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 14J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 194/92-1 | ||
| Data: | 05/28/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | F CORREIA IN LIÇÕES DTO COM ED65 PAG345. C OLAVO IN CJ ANOXII T2 PAG21 T4 PAG15. A MATTERA IN REVUE DU MARCHÉ COMMUN N201. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT / REGISTOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPI40 ART93 N12 ART94 ART124 N4 ART212. | ||
| Referências Internacionais: | CONV UNIÃO DE PARIS ART10 BIS N3 PAR3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1990/07/03 IN CJ T4 ANOXV PAG119. | ||
| Sumário: | I - O facto de duas marcas se destinarem a assinalar produtos diferentes e sem afinidade, não esgota todas as facetas possíveis da concorrência desleal, em especial quando a que, primeiramente obteve protecção, é de excepcional renome; II - Dentro do espaço comunitário, e tendo em conta os países que o constituem, conceitos como exportação ou importação deixaram de fazer sentido, ou, pelo menos, deixaram de ter o sentido que tinham; III - Por isso, deve ser recusada protecção ao registo da marca "MONSIEUR C.DA ROCHA" - cujos produtos se destinam exclusivamente à exportação - por confusão com a marca "MONSIEUR ROCHAS", apesar de se referirem a produtos diferentes. | ||