Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0071202
Nº Convencional: JTRL00012600
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: MARCAS
CONFUSÃO
Nº do Documento: RL199310280071202
Data do Acordão: 10/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 14J
Processo no Tribunal Recurso: 194/92-1
Data: 05/28/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: F CORREIA IN LIÇÕES DTO COM ED65 PAG345. C OLAVO IN CJ ANOXII
T2 PAG21 T4 PAG15. A MATTERA IN REVUE DU MARCHÉ COMMUN N201.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT / REGISTOS.
Legislação Nacional: CPI40 ART93 N12 ART94 ART124 N4 ART212.
Referências Internacionais: CONV UNIÃO DE PARIS ART10 BIS N3 PAR3.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1990/07/03 IN CJ T4 ANOXV PAG119.
Sumário: I - O facto de duas marcas se destinarem a assinalar produtos diferentes e sem afinidade, não esgota todas as facetas possíveis da concorrência desleal, em especial quando a que, primeiramente obteve protecção, é de excepcional renome;
II - Dentro do espaço comunitário, e tendo em conta os países que o constituem, conceitos como exportação ou importação deixaram de fazer sentido, ou, pelo menos, deixaram de ter o sentido que tinham;
III - Por isso, deve ser recusada protecção ao registo da marca "MONSIEUR C.DA ROCHA" - cujos produtos se destinam exclusivamente à exportação - por confusão com a marca "MONSIEUR ROCHAS", apesar de se referirem a produtos diferentes.