Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0325753
Nº Convencional: JTRL00005940
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
TRAFICANTE
Nº do Documento: RL199401190325753
Data do Acordão: 01/19/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: DL 430/93 DE 1983/12/13 ART23 N1.
DL 15/83 DE 1993/01/22 ART21 N1 ART28 N2.
CCIV66 ART349 ART351.
CPP87 ART202 N1 ART204 A B C ART209 N1 ART215 N1 C N2 ART213.
Sumário: Quando o crime for punível com pena de prisão superior a oito anos - art. 209 do C.P. Penal - a alternativa à prisão preventiva tem de ser fundamentada, em razão do alarme social e do perigo que a liberdade provisória representa para a tutela dos valores jurídico-criminais.
Não se modificando os pressupostos e fundamentos da prisão preventiva deve ela subsistir.