Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064725
Nº Convencional: JTRL00011707
Relator: GONÇALVES LOUREIRO
Descritores: MEDIDAS DE COACÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: RL199312070064725
Data do Acordão: 12/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART204.
Sumário: I - A não verificação de qualquer dos requisitos das alíneas a) e c) do artigo 204 do CPP é suficiente para não se poder aplicar a medida de prisão preventiva.
II - Tendo o arguido agredido a vítima, seu irmão, com uma faca e provocando lesões que demoraram 8 dias a curar sem aleijão, facto que a vítima já perdoou, não deve manter-se a prisão preventiva por não se verificar alarme social.