Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011707 | ||
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO | ||
| Descritores: | MEDIDAS DE COACÇÃO PRISÃO PREVENTIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199312070064725 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART204. | ||
| Sumário: | I - A não verificação de qualquer dos requisitos das alíneas a) e c) do artigo 204 do CPP é suficiente para não se poder aplicar a medida de prisão preventiva. II - Tendo o arguido agredido a vítima, seu irmão, com uma faca e provocando lesões que demoraram 8 dias a curar sem aleijão, facto que a vítima já perdoou, não deve manter-se a prisão preventiva por não se verificar alarme social. | ||