Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079526
Nº Convencional: JTRL00017744
Relator: SILVA SANTOS
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
EMBARGO DE OBRA NOVA
RATIFICAÇÃO JUDICIAL
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RL199802190079526
Data do Acordão: 02/19/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART412.
CCIV66 ART1305 ART1351 ART1360 ART1372.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1980/02/05 IN BMJ N295 PAG460.
Sumário: O requerente de embargo extra judicial de obra nova não tem de requerer, logo no requerimento inicial, a prova dos factos em que fundamenta o pedido.
Basta-lhe apenas que fundamente esse mesmo pedido, isto é, que alegue da forma adequada e concreta, os factos e os motivos porque pretende o embargo e ratificação.