Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015696
Nº Convencional: JTRL00029356
Relator: BEÇA PEREIRA
Descritores: PRÉDIO URBANO
VÍCIO DE CONSTRUÇÃO
COMPRA E VENDA
DIREITO DE ACÇÃO
CADUCIDADE
Nº do Documento: RL198304120015696
Data do Acordão: 04/12/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1983 TII PAG133
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN RLJ ANO113 PAG252.
B MACHADO IN BMJ N215 PAG77.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART913 ART914 ART917.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/12/18 IN BMJ N292 PAG357.
AC STJ DE 1980/06/26 IN BMJ N298 PAG300.
AC STJ DE 1981/05/28 IN BMJ N307 PAG216.
AC STJ DE 1980/01/31 IN BMJ N293 PAG252.
Sumário: I - A venda de prédio urbano com defeitos de construção, por quem não o ergueu nem foi empreiteiro das obras de construção, está sujeita à regulamentação da venda de coisas defeituosas.
II - O prazo para o exercício do direito de pedir reparação do andar defeituoso é de seis meses, a partir da data da compra e venda.
III - Tratando-se de direito disponível, como é o caso, o obrigado pode reconhecer - todavia, dentro do prazo do exercício do direito de acção - a obrigação de reparar os defeitos da coisa vendida, mas por forma a que o reconhecimento do direito tivesse a mesma força do que o feito por sentença.