Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029356 | ||
| Relator: | BEÇA PEREIRA | ||
| Descritores: | PRÉDIO URBANO VÍCIO DE CONSTRUÇÃO COMPRA E VENDA DIREITO DE ACÇÃO CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL198304120015696 | ||
| Data do Acordão: | 04/12/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1983 TII PAG133 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | VAZ SERRA IN RLJ ANO113 PAG252. B MACHADO IN BMJ N215 PAG77. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART913 ART914 ART917. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1979/12/18 IN BMJ N292 PAG357. AC STJ DE 1980/06/26 IN BMJ N298 PAG300. AC STJ DE 1981/05/28 IN BMJ N307 PAG216. AC STJ DE 1980/01/31 IN BMJ N293 PAG252. | ||
| Sumário: | I - A venda de prédio urbano com defeitos de construção, por quem não o ergueu nem foi empreiteiro das obras de construção, está sujeita à regulamentação da venda de coisas defeituosas. II - O prazo para o exercício do direito de pedir reparação do andar defeituoso é de seis meses, a partir da data da compra e venda. III - Tratando-se de direito disponível, como é o caso, o obrigado pode reconhecer - todavia, dentro do prazo do exercício do direito de acção - a obrigação de reparar os defeitos da coisa vendida, mas por forma a que o reconhecimento do direito tivesse a mesma força do que o feito por sentença. | ||