Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000791 | ||
| Relator: | PULIDO GARCIA | ||
| Descritores: | SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO DESCRIMINALIZAÇÃO TRANSGRESSÃO CONTRA-ORDENAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199601090007165 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 199/95 DE 1995/07/31. CP82 ART2 N4. CE94 ART69 ART70 ART71 ART72. CONST76 ART201 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 56/84 IN BMJ N359 PAG282. AC TC 308/94 DE 1994/08/29 IN DR IIS N199. | ||
| Sumário: | A entrada em vigor do novo Código da Estrada não altera ou talhe a aplicação de quaisquer outras normas vigentes que não hajam sido expressa ou tacitamente revogadas, mesmo que contidas em legislação complementar ao anterior Código da Estrada. | ||