Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007165
Nº Convencional: JTRL00000791
Relator: PULIDO GARCIA
Descritores: SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
DESCRIMINALIZAÇÃO
TRANSGRESSÃO
CONTRA-ORDENAÇÃO
Nº do Documento: RL199601090007165
Data do Acordão: 01/09/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional: DL 199/95 DE 1995/07/31.
CP82 ART2 N4.
CE94 ART69 ART70 ART71 ART72.
CONST76 ART201 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC TC 56/84 IN BMJ N359 PAG282.
AC TC 308/94 DE 1994/08/29 IN DR IIS N199.
Sumário: A entrada em vigor do novo Código da Estrada não altera ou talhe a aplicação de quaisquer outras normas vigentes que não hajam sido expressa ou tacitamente revogadas, mesmo que contidas em legislação complementar ao anterior Código da Estrada.