Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00123112
Nº Convencional: JTRL00040797
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: TRANSPORTE AÉREO
PRAZO
PRAZO DE CADUCIDADE
Nº do Documento: RL2002020700123112
Data do Acordão: 02/07/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 26706 DE 1936/06/20. DL 45069 DE 1963/06/12.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1987/03/12 IN CJ XII T II PAG135.
Sumário: O prazo a que alude o artª 29º, nº1, da Convenção de Varsóvia, que regula o transporte aéreo internacional de pessoas, bagagens ou mercadorias, visando garantir a segurança jurídica e não o objectivo de sancionar a negligência do titular do direito, é um prazo de caducidade.
Decisão Texto Integral: