Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064751
Nº Convencional: JTRL00010519
Relator: ALMEIDA AMARAL
Descritores: ARRESTO
DÍVIDA COMERCIAL
ACTO ILÍCITO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199306220064751
Data do Acordão: 06/22/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 8J
Processo no Tribunal Recurso: 8966/922
Data: 05/28/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART406 N1.
CPC67 ART325 ART403 N1 N3.
Sumário: Não é comercial, por não resultar de actividade comercial mas, sim, de acto ilícito de natureza civil, a dívida por indemnização, que foi paga pelo dono da obra, em virtude de danificação causada na execução de contrato de empreitada, nos termos do qual a empreiteira se obrigou a constituir um seguro de responsabilidade civil, cobrindo prejuízos ou danos ocasionados a terceiros em consequência dos trabalhos da mesma empreitada, contrato esse que, nesta parte, não foi cumprido pela empreiteira.