Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010519 | ||
| Relator: | ALMEIDA AMARAL | ||
| Descritores: | ARRESTO DÍVIDA COMERCIAL ACTO ILÍCITO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199306220064751 | ||
| Data do Acordão: | 06/22/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 8J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8966/922 | ||
| Data: | 05/28/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART406 N1. CPC67 ART325 ART403 N1 N3. | ||
| Sumário: | Não é comercial, por não resultar de actividade comercial mas, sim, de acto ilícito de natureza civil, a dívida por indemnização, que foi paga pelo dono da obra, em virtude de danificação causada na execução de contrato de empreitada, nos termos do qual a empreiteira se obrigou a constituir um seguro de responsabilidade civil, cobrindo prejuízos ou danos ocasionados a terceiros em consequência dos trabalhos da mesma empreitada, contrato esse que, nesta parte, não foi cumprido pela empreiteira. | ||