Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046781
Nº Convencional: JTRL00010346
Relator: ARAUJO CORDEIRO
Descritores: ALIMENTOS
ERRO NA FORMA DO PROCESSO
NULIDADES
ARGUIÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: RL199201280046781
Data do Acordão: 01/28/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR MENORES.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART199 N1 ART145 N5 ART204 N1 ART1412.
CCIV66 ART1880.
OTM78 ART188 N2.
Sumário: I - No regime processual adequado ao pedido, em conformidade com o disposto nos artigos 1412 n. 1,
CPC e 188 n. 2 da OTM, à falta de contestação não se segue a condenação no pedido, nos termos do artigo 784, CPC, mas sim a realização das diligências que o juiz tenha ordenado.
II - Se é verdade que o prazo da contestação terminava em 31/10/90 e a contestação foi apresentada em 02/11/90, ou seja, no primeiro dia útil seguinte, a requerida, pagando a multa prevista no n. 5 do artigo 145 CPC, pode beneficiar do regime de extensão de prazo aí previsto.
III - Foi ordenado um processamento manifestamente errado, a implicar a anulação de todos os actos, incluindo a citação, tendo em conformidade com o disposto no artigo 199 n. 1, CPC.
IV - Para arguir esta nulidade dispunha o requerido do prazo da contestação (artigo 204 n. 1, CPC).