Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010346 | ||
| Relator: | ARAUJO CORDEIRO | ||
| Descritores: | ALIMENTOS ERRO NA FORMA DO PROCESSO NULIDADES ARGUIÇÃO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RL199201280046781 | ||
| Data do Acordão: | 01/28/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR MENORES. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART199 N1 ART145 N5 ART204 N1 ART1412. CCIV66 ART1880. OTM78 ART188 N2. | ||
| Sumário: | I - No regime processual adequado ao pedido, em conformidade com o disposto nos artigos 1412 n. 1, CPC e 188 n. 2 da OTM, à falta de contestação não se segue a condenação no pedido, nos termos do artigo 784, CPC, mas sim a realização das diligências que o juiz tenha ordenado. II - Se é verdade que o prazo da contestação terminava em 31/10/90 e a contestação foi apresentada em 02/11/90, ou seja, no primeiro dia útil seguinte, a requerida, pagando a multa prevista no n. 5 do artigo 145 CPC, pode beneficiar do regime de extensão de prazo aí previsto. III - Foi ordenado um processamento manifestamente errado, a implicar a anulação de todos os actos, incluindo a citação, tendo em conformidade com o disposto no artigo 199 n. 1, CPC. IV - Para arguir esta nulidade dispunha o requerido do prazo da contestação (artigo 204 n. 1, CPC). | ||