Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006119 | ||
| Relator: | ALVARO VASCO | ||
| Descritores: | DOENÇA PROFISSIONAL IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE INCAPACIDADE PERMANENTE ABSOLUTA PARA O TRABALHO HABITUAL CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | RL199205060074224 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXVII 1992 TIII PAG257 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - DOENÇAS PROF. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART4 B. | ||
| Sumário: | I - A incapacidade permanente absoluta para todo e qualquer trabalho determina, logo que conhecida pelas partes, a caducidade do contrato do trabalho. II - Provado que ao trabalhador apenas foi atribuida uma incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual não estão preenchidos os requisitos para ocorrência de caducidade, pois não se provou que a empresa estivesse, absoluta e definitivamente, impossibilitada de manter o trabalhador ao seu serviço noutro posto de trabalho compatível com a capacidade deste. | ||