Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001341
Nº Convencional: JTRL00011365
Relator: QUINTA GOMES
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: RL199705270001341
Data do Acordão: 05/27/1997
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART61 N1 D N2 F.
OTM78 ART154 N1 ART161.
CPC67 ART30 ART275.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1986/04/08 IN CJ 1986 T2 PAG104.
Sumário: É competente para conhecer da acção de alteração de regulação do poder paternal, do incidente do incumprimento, da execução especial por alimentos e correspectivos embargos o juízo onde foi instaurada a acção de regulação do poder paternal e não o juízo onde posteriormente foi instaurada a acção de divórcio entre os progenitores.