Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011365 | ||
| Relator: | QUINTA GOMES | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA COMPETÊNCIA MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199705270001341 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/1997 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART61 N1 D N2 F. OTM78 ART154 N1 ART161. CPC67 ART30 ART275. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1986/04/08 IN CJ 1986 T2 PAG104. | ||
| Sumário: | É competente para conhecer da acção de alteração de regulação do poder paternal, do incidente do incumprimento, da execução especial por alimentos e correspectivos embargos o juízo onde foi instaurada a acção de regulação do poder paternal e não o juízo onde posteriormente foi instaurada a acção de divórcio entre os progenitores. | ||