Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0089052
Nº Convencional: JTRL00016875
Relator: LOUREIRO DA FONSECA
Descritores: CHAMAMENTO À AUTORIA
RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
PESSOA COLECTIVA
Nº do Documento: RL199406090089052
Data do Acordão: 06/09/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 10J
Processo no Tribunal Recurso: 4492/943
Data: 01/07/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART325 N1 ART326 N2 N3 ART328 N2.
CCIV66 ART165 ART483 N1 N2 ART497 N2 ART500.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/03/19 IN BMJ N235 PAG222.
Sumário: I - O chamamento à autoria ajusta-se ao caso em que pelo dano resultante para o réu da perda da demanda deve responder o chamamento em virtude de uma relação conexa com a relação controvertida.
II - Imputando o autor ao réu factos injuriosos e difamatórios, e sendo nestes factos que se alicerça o pedido, não pode o réu chamar à autoria a pessoa colectiva que na altura representava, pois esta nunca pode ser responsabilizada por aqueles factos imputados ao réu.