Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015021
Nº Convencional: JTRL00007635
Relator: DINIS NUNES
Descritores: PROVA EM MATÉRIA CIVIL
PROVA DOCUMENTAL
ESTADO CIVIL
PARENTESCO
Nº do Documento: RL199612120015021
Data do Acordão: 12/12/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1995/01/95 IN CJ ANOXX T1 PAG105.
Sumário: Quando o parentesco ou o estado civil não constituírem o "thema decidendum", não é necessária a sua prova documental designadamente se tais factos não foram impugnados.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: