Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRL00007635 | ||
Relator: | DINIS NUNES | ||
Descritores: | PROVA EM MATÉRIA CIVIL PROVA DOCUMENTAL ESTADO CIVIL PARENTESCO | ||
Nº do Documento: | RL199612120015021 | ||
Data do Acordão: | 12/12/1996 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1995/01/95 IN CJ ANOXX T1 PAG105. | ||
Sumário: | Quando o parentesco ou o estado civil não constituírem o "thema decidendum", não é necessária a sua prova documental designadamente se tais factos não foram impugnados. | ||
Decisão Texto Parcial: | |||
Decisão Texto Integral: |