Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007635 | ||
| Relator: | DINIS NUNES | ||
| Descritores: | PROVA EM MATÉRIA CIVIL PROVA DOCUMENTAL ESTADO CIVIL PARENTESCO | ||
| Nº do Documento: | RL199612120015021 | ||
| Data do Acordão: | 12/12/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1995/01/95 IN CJ ANOXX T1 PAG105. | ||
| Sumário: | Quando o parentesco ou o estado civil não constituírem o "thema decidendum", não é necessária a sua prova documental designadamente se tais factos não foram impugnados. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |