Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0053386
Nº Convencional: JTRL00009255
Relator: ALMEIDA MIRA
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
DESPACHO A DESIGNAR DIA PARA JULGAMENTO
NOTIFICAÇÃO À PARTE
Nº do Documento: RL199305060053386
Data do Acordão: 05/06/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART201 ART255 N3 ART647.
Sumário: I - O despacho que designa dia para a audiência de julgamento não tem, por força de lei, que ser notificado às partes,
II - Daí que a sua omissão não constitua irregularidade.