Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009255 | ||
| Relator: | ALMEIDA MIRA | ||
| Descritores: | AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO DESPACHO A DESIGNAR DIA PARA JULGAMENTO NOTIFICAÇÃO À PARTE | ||
| Nº do Documento: | RL199305060053386 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART201 ART255 N3 ART647. | ||
| Sumário: | I - O despacho que designa dia para a audiência de julgamento não tem, por força de lei, que ser notificado às partes, II - Daí que a sua omissão não constitua irregularidade. | ||