Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0068944
Nº Convencional: JTRL00006043
Relator: NUNO ALVIM
Descritores: ALÇADA
VALOR DA CAUSA
Nº do Documento: RL199104100068944
Data do Acordão: 04/10/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: L 82/77 DE 1977/12/06 ART90.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART20 ART106.
L 49/88 DE 1988/04/19 ART1.
DL 264-C/81 DE 1981/09/03 ART1.
Sumário: Estando pendente a acção à data da entrada em vigor do artigo 20 da Lei 38/87, de 23/12, que alterou os valores das alçadas, e não tendo havido nela qualquer decisão transitada em julgado susceptível de tornar dependente a admissibilidade do recurso dos valores fixados naquele artigo, não serão tais valores atendíveis no presente caso, embora já vigorassem à data da sentença, por não ser aqui aplicável a nova regra introduzida pelo artigo 106 da
Lei 38/87, cujo âmbito foi restringido às acções que se iniciaram depois de 1987/12/23.