Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00006043 | ||
| Relator: | NUNO ALVIM | ||
| Descritores: | ALÇADA VALOR DA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RL199104100068944 | ||
| Data do Acordão: | 04/10/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | L 82/77 DE 1977/12/06 ART90. L 38/87 DE 1987/12/23 ART20 ART106. L 49/88 DE 1988/04/19 ART1. DL 264-C/81 DE 1981/09/03 ART1. | ||
| Sumário: | Estando pendente a acção à data da entrada em vigor do artigo 20 da Lei 38/87, de 23/12, que alterou os valores das alçadas, e não tendo havido nela qualquer decisão transitada em julgado susceptível de tornar dependente a admissibilidade do recurso dos valores fixados naquele artigo, não serão tais valores atendíveis no presente caso, embora já vigorassem à data da sentença, por não ser aqui aplicável a nova regra introduzida pelo artigo 106 da Lei 38/87, cujo âmbito foi restringido às acções que se iniciaram depois de 1987/12/23. | ||