Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014627 | ||
| Relator: | LINO PINTO | ||
| Descritores: | RESOLUÇÃO DO CONTRATO DESPEJO OBRAS INOVAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199802030067081 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1022 ART1031 ART1036 ART1043 ART1046. RAU90 ART4 ART16 ART64 N1 D. | ||
| Sumário: | - Tendo o inquilino aumentado a área da casa de banho principal para o que deitou uma parede abaixo diminuindo a área de distribuição; tendo modificado os esgotos dessa casa de banho alterando a disposição das peças sanitárias; tendo eliminado o poliban da casa de banho secundária, tais obras têm de considerar-se inovações que alteraram por forma substancial a disposição interna da fracção locada, que dão causa à resolução do contrato de arrendamento com o consequente despejo, se feitas sem autorização e à revelia do senhorio. | ||