Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0067081
Nº Convencional: JTRL00014627
Relator: LINO PINTO
Descritores: RESOLUÇÃO DO CONTRATO
DESPEJO
OBRAS
INOVAÇÃO
Nº do Documento: RL199802030067081
Data do Acordão: 02/03/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1022 ART1031 ART1036 ART1043 ART1046.
RAU90 ART4 ART16 ART64 N1 D.
Sumário: - Tendo o inquilino aumentado a área da casa de banho principal para o que deitou uma parede abaixo diminuindo a área de distribuição; tendo modificado os esgotos dessa casa de banho alterando a disposição das peças sanitárias; tendo eliminado o poliban da casa de banho secundária, tais obras têm de considerar-se inovações que alteraram por forma substancial a disposição interna da fracção locada, que dão causa à resolução do contrato de arrendamento com o consequente despejo, se feitas sem autorização e à revelia do senhorio.