Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075056
Nº Convencional: JTRL00020543
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: SEPARAÇÃO DE FACTO
ALIMENTOS
CULPA
Nº do Documento: RL199502090075056
Data do Acordão: 02/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1675 N2 ART2016 N1 C.
Sumário: Estando os cônjuges separados de facto e não se provando a culpa de qualquer deles da situação, pode o que deles careça pedir alimentos ao outro.