Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00029118 | ||
| Relator: | MENESES FALCÃO | ||
| Descritores: | PRÉDIO URBANO PARTE INTEGRANTE COISA IMÓVEL VENDA COM RESERVA DE PROPRIEDADE COISA MÓVEL | ||
| Nº do Documento: | RL198504160002782 | ||
| Data do Acordão: | 04/16/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1985 TII PAG127 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | M ANDRADE IN T G REL JUR PAG241. M SALVADOR IN DECISÕES E NOTAS 1960 PAG153. M SALVADOR IN SUPLEMENTO AOS ELEMENTOS DA REIVINDICAÇÃO 1962 | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART204 N3 E ART210 ART409 N1 B ART1253 ART1290 ART1299. | ||
| Sumário: | I - Os elevadores, instalados em prédios, são em princípio partes integrantes destes, sendo por isso coisas imóveis. II - Todavia, porque antes de serem instalados, os elevadores eram móveis por natureza, não perdem esta qualificação se forem vendidos para instalação, com reserva de propriedade. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |