Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002782
Nº Convencional: JTRL00029118
Relator: MENESES FALCÃO
Descritores: PRÉDIO URBANO
PARTE INTEGRANTE
COISA IMÓVEL
VENDA COM RESERVA DE PROPRIEDADE
COISA MÓVEL
Nº do Documento: RL198504160002782
Data do Acordão: 04/16/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1985 TII PAG127
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: M ANDRADE IN T G REL JUR PAG241. M SALVADOR IN DECISÕES E NOTAS 1960 PAG153. M SALVADOR IN SUPLEMENTO AOS ELEMENTOS DA REIVINDICAÇÃO 1962
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT / DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART204 N3 E ART210 ART409 N1 B ART1253 ART1290 ART1299.
Sumário: I - Os elevadores, instalados em prédios, são em princípio partes integrantes destes, sendo por isso coisas imóveis.
II - Todavia, porque antes de serem instalados, os elevadores eram móveis por natureza, não perdem esta qualificação se forem vendidos para instalação, com reserva de propriedade.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: