Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007456
Nº Convencional: JTRL00020820
Relator: ALBUQUERQUE DE SOUSA
Descritores: LETRA
LETRA EM BRANCO
PREENCHIMENTO DA CONDIÇÃO
PREENCHIMENTO ABUSIVO
EXECUÇÃO
Nº do Documento: RL199004050007456
Data do Acordão: 04/05/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CCIV66 ART799 ART805 ART808.
CPC67 ART100 ART1513.
LULL ART1 N4 ART2.
Sumário: I - Tendo as partes convencionado que a data do vencimento só seria aposta na letra em caso de incumprimento qualquer declaratário normal entenderia que seria no caso de os executados não cumprirem as prestações a que estavam obrigados no prazo convencionado.
II - Se houver mora no pagamento das letras, esses títulos
- letras de câmbio - justificam a execução.
III - Não é utilização abusiva da letra preencher a data verificando-se o não pagamento na data acordada, para a dar à execução.