Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0038425
Nº Convencional: JTRL00007631
Relator: COSTA FIGUEIRINHAS
Descritores: CRIME SEMI-PÚBLICO
QUEIXA DO OFENDIDO
PROCURAÇÃO
PODERES ESPECIAIS
Nº do Documento: RL199211100038425
Data do Acordão: 11/10/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J BARREIRO 1J
Processo no Tribunal Recurso: 072/91-2
Data: 04/07/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: JULGADA EXTINTA A RESPONSABILIDADE CRIMINAL.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24 N1.
CP82 ART2 N2.
DL 400/82 DE 1982/09/23 ART5.
CPP87 ART48 ART49 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/05/13 IN DR IS DE 1992/07/02.
Sumário: Nos crimes semi-públicos a queixa que não seja apresentada pelo titular do direito respectivo, para ser válida e eficaz, haverá de ser subscrita por mandatário judicial com poderes especiais e especificados.