Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0082935
Nº Convencional: JTRL00000770
Relator: PULIDO GARCIA
Descritores: IN DUBIO PRO REO
PRONÚNCIA
BURLA
Nº do Documento: RL199506270082935
Data do Acordão: 06/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART313 N1 ART314 G.
CPP87 ART308 N1 ART309 N1 ART379 B.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1983/07/01 IN CJ ANO8 T3 PAG99.
Sumário: O princípio "in dubio pro reo" deve estar presente não só na fase do julgamento, como também já na fase da pronúncia, já que ninguém deve ser submetido a julgamento, evitando-se a sua sujeição a vexames e despesas inúteis, sempre que, no espírito do juiz surjam dúvidas de que o arguido face à matéria indiciária constante dos autos, possa vir a ser condenado.