Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0018734
Nº Convencional: JTRL00014368
Relator: SARMENTO BOTELHO
Descritores: SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
ANTIGUIDADE
RETRIBUIÇÃO
PERDA DE RETRIBUIÇÃO
Nº do Documento: RL199905120018734
Data do Acordão: 05/12/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART27 N2.
Sumário: O tempo de suspensão do trabalho com perda de retribuição deve contar-se sempre para efeitos de antiguidade.
Decisão Texto Integral: